Basta nos solicitar a transferência que ela será feita de acordo com as regras de movimentação, ou seja, será efetuado um resgate e uma aplicação.
Os recursos são transferidos diretamente (não passam pela conta corrente do cotista)
Basta nos solicitar a transferência que ela será feita de acordo com as regras de movimentação, ou seja, será efetuado um resgate e uma aplicação.
Os recursos são transferidos diretamente (não passam pela conta corrente do cotista)
Seguem exemplos para os fundos com cotização em D+1 na aplicação:
Exemplo 1 : Cotista 1 faz a transferência às 10h00 e a mesma é identificada em nossa conta as 14h00. Um e-mail de confirmação será enviado até o final do dia e a cotização acontecerá em D+1.
Exemplo 2 : Cotista 2 faz a transferências 13h45 e a mesma não é identificada em nossa conta até as 14h00. Um e-mail de confirmação será enviado no dia seguinte até o final do dia e a cotização acontecerá em D+2.
Exemplo 3 : Cotista 3 faz a transferência após às 14h00 e a mesma é identificada em nossa conta. Um e-mail de confirmação será enviado no dia seguinte até o final do dia e a cotização acontecerá em D+2.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado APENAS no caso dos resgates realizados em períodos inferiores a 30 dias do dia da aplicação. Caso isto aconteça, em um prazo maior que 30 dias, não é cobrado IOF no resgate.
O valor de IOF cobrado, se for o caso, será apenas do rendimento da aplicação e será regressivo ao longo dos dias, ou seja, diminuirá até atingir o valor nulo em 30 dias.
A cada dia decorrente será diminuído 3 pontos percentuais da cobrança, iniciando em 96% se o resgate for feito no 1º dia após a aplicação, chegando a 3% se for realizado no 29º dia, e a zero no 30º dia. O IOF existe em todos os fundos da Sparta, menos no Sparta Flex FIA.
Os Fundos Sparta Cíclico, Sparta Anti-Cíclico e Sparta Flex FIA possuem uma carteira formada por mais de 67% do patrimônio em ações. Por isso são classificados tributariamente como FIA (Fundos de Investimentos em Ações).
Sendo assim a alíquota de IR é de 15% do rendimento obtido e é cobrada apenas no momento do resgate, sendo recolhida pela administradora. Não há incidência de come-cotas. São sempre resgatadas as cotas mais antigas. Caso seja realizado prejuízo, é gerado um crédito de IR que pode ser utilizado em resgates posteriores com lucro, feitos até o final do ano seguinte, em fundos da mesma administradora e com o mesmo regime tributário. regime tributário
Os Fundos Sparta Premium Renda Fixa FI, Sparta Commodities FIM e Sparta Trends FIEM possuem tributação de longo prazo, com come-cotas de 15% dos rendimentos nos meses de maio e novembro. No momento do resgate o IR segue a tabela regressiva padrão.
A cotização ocorre com base nas regras de cada fundo. Se o fundo é D+1, ela ocorre com a cota fechamento do dia útil seguinte. Se o fundo é D+0, a cotização ocorre no fechamento do próprio dia.
O pagamento do resgate é feito após a cotização do resgate, de acordo com as regras. Para os fundos com pagamento/liquidação em D+3, o pagamento é feito em 3 dias úteis após a cotização.
O dinheiro é transferido para sua conta corrente no banco que foi informada no momento do cadastro com a BNY Mellon. Para mudar esta conta ou cadastrar outra é preciso nos avisar com antecedência.
Alguns cadastros mais antigos possuem apenas a conta investimento cadastrada, pois esta era obrigatória para cadastro. Neste caso entre em contato conosco para regularizarmos o seu cadastro.
Caso haja qualquer dúvida sobre este assunto, entre em contato conosco ou com o gerente de sua conta bancária. Estamos sempre disponíveis através de contato@spartafundos.com.br e (11) 5054-4700
Não, cada fundo possui seu limite mínimo de resgate e o limíte mínimo de permanência.
Se você não possuir o limite mínimo de resgate no fundo, poderá resgatar apenas o valor total.
Se o saldo resultante após seu resgate for abaixo do limite mínimo de permanência, será necessário efetuar o resgate total.
Não. Prezamos pela comodidade e liberdade de escolha do investidor por isso não possuímos carência alguma para resgate.
Não, não é necessário o pagamento de nenhuma taxa. Há a incidência de 15% de imposto de renda sobre os ganhos, retido na fonte.
Apenas os fundos Sparta Cíclico e Sparta Anti- Cíclico possuem uma limitação máxima diária de R$ 1.000.000,00 por cotista. Há também a limitação de saldo máximo do cotista de 20% das cotas do fundo. Essas limitações existem para proteção do cotista menor.
Após ter seu cadastro aprovado, basta seguir as instruções do e-mail enviado, ou seja, efetuar uma TED para a conta corrente dos Fundos Sparta.
Após ter seu cadastro aprovado, basta seguir as instruções do e-mail enviado, ou seja, efetuar uma transferência identificada ( DP06 ) intra-bancária para a conta corrente da Sparta. O código de identificação deve ser o próprio CPF do cotista.
Significa que, após a aplicação inicial, o valor mínimo para novas aplicações ou resgate é de R$ 5.000,00. Não há obrigação de aplicações periódicas.
Não. A identificação das transferências é feita através do CPF, portanto as aplicações podem ser feitas de qualquer conta da qual o cotista é titular.
A conta cadastrada é necessária apenas no momento do resgate.
Não, é preciso que os recursos sejam provenientes da conta de mesma titularidade e sejam transferidos através de uma transferência eletrônica. Depósitos em dinheiro, cheques ou provenientes de contas de terceiros não são aceitos.
Para a conta corrente dos Fundos Sparta, que possuem como custodiante o Bradesco.
Infelizmente hoje não possuímos esta facilidade.
As aplicações são feitas apenas através de transferências eletrônicas.
Cada fundo possui sua regra de cotização.
No caso dos fundos com cotização de aplicações em D+1, a conversão do valor aplicado em cotas será realizada com a cota de fechamento do dia útil seguinte.
Lembre-se que para seguir esta regra é necessário que a aplicação seja identificada até as 14:00 na conta do fundo. Créditos identificados após este horário serão considerados como feitos no dia seguinte.
Para aplicar basta transferir os recursos para a conta do fundo desejado, que enviaremos um e-mail de confirmação logo após a boletagem, que ocorre as 14:00.
Se desejar, nos envie um comprovante de depósito que verificaremos se o crédito entrou na conta do fundo.
Qualquer dúvida não hesite em entrar em contato conosco através de contato@sparta.com.br ou (11) 5054-4700.
Aplicação mínima inicial em cada um dos Fundos Sparta:
- Sparta Premium Renda Fixa FI - Aplicação mínima inicial: R$ 1.000,00. Adicionais: R$ 100
- Sparta Commodities FIM - Aplicação mínima inicial: R$ 5.000,00. Adicionais: R$ 1.000
- Sparta Flex FIA - Aplicação mínima inicial: R$ 5.000,00. Adicionais: R$ 1.000
- Sparta Cíclico FIM - Aplicação mínima inicial: R$ 10.000,00. Adicionais: R$ 5.000
- Sparta Anti-Cíclico FIM - Aplicação mínima inicial: R$ 10.000,00. Adicionais: R$ 5.000
- Sparta Trends FIEM - Aplicação mínima inicial: R$ 1.000.000,00. Adicionais: R$ 50.000
Assim que o cadastro estiver OK, enviaremos os dados bancários com instruções ao cotista por e-mail.