Perguntas Frequentes Sparta FAQ - Tire suas Dúvidas

  • Como faço para transferir recursos de um fundo da Sparta para outro?

    Basta nos solicitar a transferência que ela será feita de acordo com as regras de movimentação, ou seja, será efetuado um resgate e uma aplicação.

    Os recursos são transferidos diretamente (não passam pela conta corrente do cotista)

  • Exemplos de aviso de aplicação

    Seguem exemplos para os fundos com cotização em D+1 na aplicação:

    Exemplo 1 : Cotista 1 faz a transferência às 10h00 e a mesma é identificada em nossa conta as 14h00. Um e-mail de confirmação será enviado até o final do dia e a cotização acontecerá em D+1.

    Exemplo 2 : Cotista 2 faz a transferências 13h45 e a mesma não é identificada em nossa conta até as 14h00. Um e-mail de confirmação será enviado no dia seguinte até o final do dia e a cotização acontecerá em D+2.

    Exemplo 3 : Cotista 3 faz a transferência após às 14h00 e a mesma é identificada em nossa conta. Um e-mail de confirmação será enviado no dia seguinte até o final do dia e a cotização acontecerá em D+2.

  • Como é a cobrança de IOF?

    O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado APENAS no caso dos resgates realizados em períodos inferiores a 30 dias do dia da aplicação. Caso isto aconteça, em um prazo maior que 30 dias, não é cobrado IOF no resgate.

    O valor de IOF cobrado, se for o caso, será apenas do rendimento da aplicação e será regressivo ao longo dos dias, ou seja, diminuirá até atingir o valor nulo em 30 dias.

    A cada dia decorrente será diminuído 3 pontos percentuais da cobrança, iniciando em 96% se o resgate for feito no 1º dia após a aplicação, chegando a 3% se for realizado no 29º dia, e a zero no 30º dia. O IOF existe em todos os fundos da Sparta, menos no Sparta Flex FIA.

  • Como é a cobrança de Imposto de Renda?

    Os Fundos Sparta Cíclico, Sparta Anti-Cíclico e Sparta Flex FIA possuem uma carteira formada por mais de 67% do patrimônio em ações. Por isso são classificados tributariamente como FIA (Fundos de Investimentos em Ações).

    Sendo assim a alíquota de IR é de 15% do rendimento obtido e é cobrada apenas no momento do resgate, sendo recolhida pela administradora. Não há incidência de come-cotas. São sempre resgatadas as cotas mais antigas. Caso seja realizado prejuízo, é gerado um crédito de IR que pode ser utilizado em resgates posteriores com lucro, feitos até o final do ano seguinte, em fundos da mesma administradora e com o mesmo regime tributário. regime tributário

    Os Fundos Sparta Premium Renda Fixa FI, Sparta Commodities FIM e Sparta Trends FIEM possuem tributação de longo prazo, com come-cotas de 15% dos rendimentos nos meses de maio e novembro. No momento do resgate o IR segue a tabela regressiva padrão.

  • Como é a cotização do resgate? Quando realmente eu terei o meu resgate em minha conta?

    A cotização ocorre com base nas regras de cada fundo. Se o fundo é D+1, ela ocorre com a cota fechamento do dia útil seguinte. Se o fundo é D+0, a cotização ocorre no fechamento do próprio dia.

    O pagamento do resgate é feito após a cotização do resgate, de acordo com as regras. Para os fundos com pagamento/liquidação em D+3, o pagamento é feito em 3 dias úteis após a cotização.

  • Para onde o dinheiro de resgate é transferido?

    O dinheiro é transferido para sua conta corrente no banco que foi informada no momento do cadastro com a BNY Mellon. Para mudar esta conta ou cadastrar outra é preciso nos avisar com antecedência.

    Alguns cadastros mais antigos possuem apenas a conta investimento cadastrada, pois esta era obrigatória para cadastro. Neste caso entre em contato conosco para regularizarmos o seu cadastro.

    Caso haja qualquer dúvida sobre este assunto, entre em contato conosco ou com o gerente de sua conta bancária. Estamos sempre disponíveis através de contato@spartafundos.com.br e (11) 5054-4700

  • Posso resgatar qualquer valor?

    Não, cada fundo possui seu limite mínimo de resgate e o limíte mínimo de permanência.

    Se você não possuir o limite mínimo de resgate no fundo, poderá resgatar apenas o valor total.

    Se o saldo resultante após seu resgate for abaixo do limite mínimo de permanência, será necessário efetuar o resgate total.

  • Existe alguma carência para resgate?

    Não. Prezamos pela comodidade e liberdade de escolha do investidor por isso não possuímos carência alguma para resgate.

  • Preciso pagar alguma taxa na aplicação ou no resgate?

    Não, não é necessário o pagamento de nenhuma taxa. Há a incidência de 15% de imposto de renda sobre os ganhos, retido na fonte.

  • Há aplicação máxima?

    Apenas os fundos Sparta Cíclico e Sparta Anti- Cíclico possuem uma limitação máxima diária de R$ 1.000.000,00 por cotista. Há também a limitação de saldo máximo do cotista de 20% das cotas do fundo. Essas limitações existem para proteção do cotista menor.

  • Não sou correntista do Bradesco, como efetuo a transferência?

    Após ter seu cadastro aprovado, basta seguir as instruções do e-mail enviado, ou seja, efetuar uma TED para a conta corrente dos Fundos Sparta.

  • Sou correntista do Bradesco, como efetuo a transferência?

    Após ter seu cadastro aprovado, basta seguir as instruções do e-mail enviado, ou seja, efetuar uma transferência identificada ( DP06 ) intra-bancária para a conta corrente da Sparta. O código de identificação deve ser o próprio CPF do cotista.

  • O que significa movimentação mínima de R$ 5.000,00?

    Significa que, após a aplicação inicial, o valor mínimo para novas aplicações ou resgate é de R$ 5.000,00. Não há obrigação de aplicações periódicas.

  • Eu só posso fazer aplicações da conta que cadastrei?

    Não. A identificação das transferências é feita através do CPF, portanto as aplicações podem ser feitas de qualquer conta da qual o cotista é titular.
    A conta cadastrada é necessária apenas no momento do resgate.

  • Posso enviar os recursos de qualquer conta? E depósitos em dinheiro e cheque?

    Não, é preciso que os recursos sejam provenientes da conta de mesma titularidade e sejam transferidos através de uma transferência eletrônica. Depósitos em dinheiro, cheques ou provenientes de contas de terceiros não são aceitos.

  • Para onde devo transferir os recursos?

    Para a conta corrente dos Fundos Sparta, que possuem como custodiante o Bradesco.

  • Há a emissão de boletos para aplicação?

    Infelizmente hoje não possuímos esta facilidade.

    As aplicações são feitas apenas através de transferências eletrônicas.

  • Como é a cotização das aplicações?

    Cada fundo possui sua regra de cotização.

    No caso dos fundos com cotização de aplicações em D+1, a conversão do valor aplicado em cotas será realizada com a cota de fechamento do dia útil seguinte.

    Lembre-se que para seguir esta regra é necessário que a aplicação seja identificada até as 14:00 na conta do fundo. Créditos identificados após este horário serão considerados como feitos no dia seguinte.

  • Como é a regra para aplicações?

    Para aplicar basta transferir os recursos para a conta do fundo desejado, que enviaremos um e-mail de confirmação logo após a boletagem, que ocorre as 14:00.

    Se desejar, nos envie um comprovante de depósito que verificaremos se o crédito entrou na conta do fundo.

    Qualquer dúvida não hesite em entrar em contato conosco através de contato@sparta.com.br ou (11) 5054-4700.

  • Qual a aplicação mínima?

    Aplicação mínima inicial em cada um dos Fundos Sparta:

    - Sparta Premium Renda Fixa FI - Aplicação mínima inicial: R$ 1.000,00. Adicionais: R$ 100

    - Sparta Commodities FIM - Aplicação mínima inicial: R$ 5.000,00. Adicionais: R$ 1.000

    - Sparta Flex FIA - Aplicação mínima inicial: R$ 5.000,00. Adicionais: R$ 1.000

    - Sparta Cíclico FIM - Aplicação mínima inicial: R$ 10.000,00. Adicionais: R$ 5.000

    - Sparta Anti-Cíclico FIM - Aplicação mínima inicial: R$ 10.000,00. Adicionais: R$ 5.000

    - Sparta Trends FIEM - Aplicação mínima inicial: R$ 1.000.000,00. Adicionais: R$ 50.000

  • Quando posso aplicar?

    Assim que o cadastro estiver OK, enviaremos os dados bancários com instruções ao cotista por e-mail.

     

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